CDC ou leasing: qual a diferença?
São duas formas de financiar um veículo. Parecem iguais na parcela, mas mudam em quem é o dono do carro, nos impostos e na flexibilidade.
CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
É o financiamento mais comum. O banco empresta o dinheiro, você compra o carro e ele fica em alienação fiduciária (em garantia) até a quitação. O bem já é seu desde o início — só não pode ser vendido sem quitar. Incide IOF, e a quitação antecipada é um direito seu, com desconto proporcional dos juros futuros.
Leasing (arrendamento mercantil)
No leasing, a instituição compra o carro e arrenda a você por um prazo; o bem fica no nome dela até o fim do contrato, quando você paga o valor residual (VRG) e assume a propriedade. Não incide IOF, mas há regras próprias e menos flexibilidade para quitar ou transferir no meio do caminho. É mais comum em prazos longos e para pessoa jurídica.
Qual escolher?
Para a maioria das pessoas físicas, o CDC é mais simples e flexível (quitação e portabilidade fáceis). O leasing pode ter vantagens tributárias para empresas. Em ambos, o que decide o custo é o CET, não o nome do produto — compare sempre o custo efetivo total.
Simule a parcela e o custo no simulador de financiamento de veículo.